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NR-1 e riscos psicossociais: prazo, obrigatoriedade e STF

Por Pinho & Albuquerque AdvogadosPublicado em Direito do trabalho

Conteúdo informativo, com base nas normas e publicações oficiais disponíveis até 29 de setembro de 2026. As regras podem mudar; cada empresa exige análise do seu caso concreto.

Desde 26 de maio de 2026, a NR-1 exige que as empresas incluam os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A mudança veio da Portaria MTE nº 1.419/2024 e teve a vigência adiada uma vez, pela Portaria MTE nº 765/2025.

Há um ponto novo, porém. Em junho de 2026, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu as multas e outras sanções ligadas a essas regras. Em 24 de setembro de 2026, a suspensão foi prorrogada por mais 90 dias. A norma continua em vigor. O que está suspenso, até a data desta publicação, é a punição.

Na prática: a obrigação existe, a fiscalização pode orientar, mas, por ora, não pode multar com base nesses itens. A seguir, o que mudou, quem está obrigado e como se adequar.

O que a Portaria MTE 1.419/2024 mudou na NR-1

A Portaria MTE nº 1.419, de 27 de agosto de 2024, deu nova redação ao capítulo 1.5 da NR-1, que trata do GRO. O texto passou a dizer, de forma expressa, que o gerenciamento de riscos deve abranger os riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho.

O guia oficial do MTE dá exemplos desses fatores:

  • assédio de qualquer natureza no trabalho;
  • excesso de demandas (sobrecarga) ou baixa demanda (subcarga);
  • falta de apoio, baixa autonomia e baixa clareza de função;
  • má gestão de mudanças organizacionais;
  • maus relacionamentos no local de trabalho;
  • trabalho remoto e isolado.

A norma também manda considerar as condições de trabalho previstas na NR-17 (ergonomia), incluindo esses fatores.

A NR-1 sobre riscos psicossociais foi adiada?

Sim, uma vez. A Portaria 1.419/2024 previa entrada em vigor 270 dias após a publicação, o que levaria a maio de 2025. Em 15 de maio de 2025, a Portaria MTE nº 765 prorrogou o início da vigência até 25 de maio de 2026. Assim, o novo capítulo 1.5 passou a valer em 26 de maio de 2026.

Entre maio de 2025 e maio de 2026, o MTE anunciou um período de caráter educativo. Segundo o próprio ministro, a autuação pela Inspeção do Trabalho só começaria em 26 de maio de 2026.

O STF suspendeu as multas: o que isso significa?

Em 25 de junho de 2026, o ministro André Mendonça, do STF, concedeu liminar na ADPF 1316, proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). A decisão suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas aos riscos psicossociais e enviou o tema ao núcleo de conciliação do STF. O Plenário referendou a liminar em sessão virtual encerrada em 18 de agosto de 2026.

Após a audiência de conciliação de 14 de setembro, o relator prorrogou a suspensão por mais 90 dias, em decisão de 24 de setembro de 2026. As negociações seguem em andamento.

Três pontos merecem atenção:

  • A norma não foi suspensa. O STF registrou que as diretrizes gerais da NR-1 continuam válidas e devem ser observadas pelos empregadores.
  • A suspensão é das sanções baseadas nos itens sobre riscos psicossociais. Sanções já aplicadas com esse fundamento também ficam suspensas enquanto durar a conciliação.
  • O cenário ainda pode mudar. Ao fim do prazo, o tema volta ao relator. As regras podem ser esclarecidas por acordo ou por nova decisão.

Quais empresas são obrigadas? E ME, EPP e MEI?

A regra é que a organização realize o GRO e mantenha o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), com inventário de riscos e plano de ação. O capítulo 1.8 da NR-1 traz tratamento diferenciado para os pequenos:

  • MEI: atuando sozinho, não precisa elaborar PGR. Quando contratado, a empresa contratante deve incluir os riscos da atividade dele no seu próprio inventário e plano de ação.
  • ME e EPP: podem ser dispensadas do PGR se forem grau de risco 1 ou 2 (NR-4), se não tiverem identificado exposição a agentes físicos, químicos ou biológicos e se fizerem a declaração no sistema digital da Inspeção do Trabalho. Basta faltar um requisito para a dispensa não valer.

Atenção: segundo o manual do MTE, a dispensa é do documento (PGR), não do gerenciamento (GRO). A pequena empresa dispensada continua obrigada a gerenciar riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, e a documentar isso conforme a NR-17. A Avaliação Ergonômica Preliminar segue obrigatória.

O que precisa constar no inventário de riscos e no plano de ação

O PGR tem dois documentos centrais. O inventário de riscos deve trazer, no mínimo:

  • caracterização dos processos, ambientes e atividades;
  • descrição dos perigos, com fontes ou circunstâncias;
  • possíveis lesões ou agravos à saúde;
  • grupos de trabalhadores expostos;
  • medidas de prevenção já implementadas;
  • resultados da avaliação ergonômica, nos termos da NR-17;
  • avaliação e classificação dos riscos.

O plano de ação deve indicar as medidas de prevenção a introduzir, aprimorar ou manter, com cronograma, responsáveis, forma de acompanhamento e aferição de resultados. O número de trabalhadores atingidos aumenta a prioridade da ação.

O MTE não define nem sugere questionário ou metodologia específica. A escolha cabe à empresa, com seus profissionais de SST. A ferramenta precisa ser adequada ao risco avaliado.

Riscos de não cumprir a NR-1

A CLT determina que cabe às empresas cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho (art. 157). Descumprir a NR-1 pode levar a autuação pela Inspeção do Trabalho. Até a data desta publicação, porém, as sanções ligadas especificamente aos riscos psicossociais estão suspensas pelo STF.

A suspensão não afasta o dever de prevenção. A ausência de gestão desses riscos pode pesar contra a empresa em discussões sobre adoecimento relacionado ao trabalho, inclusive em ações trabalhistas. Um PGR bem feito também serve como prova de que a empresa agiu de forma preventiva.

Passos práticos para a empresa se adequar

  • Revise o PGR atual. Verifique se o inventário já trata dos fatores psicossociais ou se só cobre riscos físicos e de acidentes.
  • Confira o enquadramento. ME ou EPP de grau de risco 1 ou 2 deve checar se cumpre todos os requisitos da dispensa e se fez a declaração.
  • Ouça os trabalhadores. A NR-1 exige mecanismos de participação e consulta, inclusive pela CIPA, quando houver. O guia do MTE pede um ambiente de confiança.
  • Escolha o método com o SST. Entrevistas, grupos, observação ou questionário: o importante é que seja adequado à realidade da empresa.
  • Monte o plano de ação. Medidas concretas, prazo, responsável e forma de medir.
  • Registre e acompanhe. A implementação deve ser registrada, e a avaliação revista a cada dois anos ou quando houver mudança relevante.
  • Use os materiais oficiais. O MTE publicou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho (2025) e o Manual de Interpretação e Aplicação do Capítulo 1.5 da NR-1 (2026).
  • Acompanhe o STF. O resultado da conciliação na ADPF 1316 pode trazer critérios mais objetivos.

Perguntas frequentes

Quando a NR-1 sobre riscos psicossociais entrou em vigor?

Em 26 de maio de 2026. A data original era maio de 2025, mas a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o início da vigência.

A empresa pode ser multada hoje por não incluir riscos psicossociais no PGR?

Até a data desta publicação, não. O STF suspendeu as sanções ligadas a esses itens e prorrogou a suspensão em 24 de setembro de 2026 por mais 90 dias. A obrigação de gerenciar os riscos continua valendo.

Microempresa precisa se preocupar com riscos psicossociais?

Sim. Mesmo quando dispensada de elaborar o PGR, a ME ou EPP continua obrigada a gerenciar os riscos ergonômicos, incluindo os psicossociais, conforme a NR-17. A dispensa alcança o documento, não a prevenção.

O MTE exige algum questionário específico?

Não. O guia do MTE diz que o órgão não define nem sugere metodologia específica. A empresa escolhe o método com seus profissionais de SST, desde que adequado ao risco avaliado.

A inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 já está em vigor, e a suspensão das multas é temporária. Usar este período para organizar o inventário e o plano de ação reduz a exposição da empresa a questionamentos futuros. Cada empresa exige análise do seu caso concreto.

Fontes consultadas
  1. Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024 (DOU 28/08/2024) — nova redação do capítulo 1.5 da NR-1 — 27/08/2024 (texto lido na íntegra do PDF oficial) — https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf
  2. Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 (DOU 16/05/2025) — prorroga vigência do cap. 1.5 da NR-1 — 15/05/2025 — https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf
  3. MTE — Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (GRO) — 2026 — https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf
  4. MTE — Guia de informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho — 2025 — https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf
  5. SINAIT (com informações do MTE) — "Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO começa em caráter educativo a partir de 26 de maio" — 25/04/2025 — https://www.sinait.org.br/noticia/22549/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-26-de-maio
  6. STF Notícias — "STF suspende sanções da NR-1 e abre conciliação sobre regras de riscos psicossociais no trabalho" — 25/06/2026 — https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-suspende-sancoes-da-nr-1-e-abre-conciliacao-sobre-regras-de-riscos-psicossociais-no-trabalho/
  7. STF Notícias — "Plenário do STF confirma suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho" — 20/08/2026 — https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/plenario-do-stf-confirma-suspensao-de-sancoes-sobre-riscos-psicossociais-no-trabalho/
  8. STF Notícias — "Relator prorroga suspensão de sanções sobre riscos psicossociais no trabalho" — 24/09/2026 — https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/relator-prorroga-suspensao-de-sancoes-sobre-riscos-psicossociais-no-trabalho/
  9. Migalhas — "André Mendonça prorroga por mais 90 dias suspensão de sanções da NR-1" — 25/09/2026 — https://www.migalhas.com.br/quentes/465248/andre-mendonca-prorroga-por-mais-90-dias-suspensao-de-sancoes-da-nr-1
  10. CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 157 — consultado em 29/09/2026 — https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm

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