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Tributação de dividendos 2026: o que muda com a Lei 15.270/2025

Por Pinho & Albuquerque AdvogadosPublicado em Direito tributário

Conteúdo informativo, com base nas normas e publicações oficiais disponíveis até 29 de setembro de 2026. As regras podem mudar; cada empresa exige análise do seu caso concreto.

Desde janeiro de 2026, a distribuição de lucros e dividendos deixou de ser totalmente isenta de Imposto de Renda no Brasil. A mudança veio com a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, que alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995.

Em resumo: quando uma mesma empresa paga a um mesmo sócio pessoa física residente no Brasil mais de R$ 50.000,00 em um mesmo mês, a empresa deve reter 10% de Imposto de Renda na fonte sobre o valor total pago no mês. Além disso, a partir do ano-calendário de 2026, quem recebe mais de R$ 600.000,00 por ano passa a estar sujeito a uma tributação mínima na declaração anual.

Há regra de transição para lucros apurados até 2025 e discussão ainda aberta sobre o Simples Nacional. Veja os pontos principais.

Como funciona a retenção de 10% sobre dividendos em 2026?

A regra está no novo art. 6º-A da Lei nº 9.250/1995:

  • Limite por empresa e por sócio: o valor de R$ 50.000,00 é contado para cada par "empresa pagadora + sócio pessoa física", mês a mês.
  • Alíquota de 10% sobre o total: ultrapassado o limite, a retenção incide sobre todo o valor do mês, não apenas sobre o excedente.
  • Sem deduções: a lei proíbe qualquer dedução da base de cálculo.
  • Soma no mês: se houver mais de um pagamento no mesmo mês, a retenção deve ser recalculada considerando o total pago, creditado, empregado ou entregue.

A lei alcança também o crédito, o emprego e a entrega de lucros. Para a Receita Federal, capitalizar lucros é "emprego" e entra na regra.

Para sócios residentes ou domiciliados no exterior, a regra é outra: os lucros remetidos ficam sujeitos a IR na fonte de 10%, sem o limite mensal de R$ 50.000,00.

Tabela resumida da tributação de dividendos em 2026

SituaçãoTratamento
Até R$ 50.000,00 no mês, da mesma empresa ao mesmo sócio residente no BrasilSem retenção na fonte
Acima de R$ 50.000,00 no mês, da mesma empresa ao mesmo sócio residente no BrasilRetenção de 10% sobre o total do mês
Sócio residente ou domiciliado no exteriorRetenção de 10%, independentemente do valor
Rendimentos anuais da pessoa física acima de R$ 600.000,00Sujeita à tributação mínima anual (alíquota de até 10%)
Rendimentos anuais iguais ou superiores a R$ 1.200.000,00Alíquota mínima de 10%

Exemplo prático

Uma empresa paga R$ 60.000,00 de lucros a um sócio em março de 2026. Como o valor supera R$ 50.000,00, a empresa retém 10% sobre o total: R$ 6.000,00.

Se o sócio receber R$ 40.000,00 de cada uma de duas empresas no mesmo mês, não há retenção, porque o limite é por empresa. Os valores, porém, contam para a tributação mínima anual.

A Receita Federal orienta que o imposto retido seja recolhido em Darf com o código 1841 (IRRF – Lucros ou Dividendos), até o último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte ao pagamento.

Lucros apurados até 2025: a regra de transição

A lei afasta a nova tributação dos lucros e dividendos que cumpram, ao mesmo tempo, três requisitos:

  • sejam relativos a resultados apurados até o ano-calendário de 2025;
  • tenham a distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025; e
  • sejam exigíveis pela legislação civil ou empresarial, com pagamento nos termos originalmente previstos no ato de aprovação.

Pelo entendimento da Receita Federal, esse pagamento deve ocorrer até 2028. A aprovação precisa ser feita pelo órgão competente da sociedade (por exemplo, a assembleia-geral nas sociedades anônimas), e os valores aprovados devem ser registrados no passivo da empresa.

Atenção ao prazo: em 26 de dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (ministro Nunes Marques, nas ADIs 7912 e 7914) concedeu liminar que estendeu o prazo de aprovação para 31 de janeiro de 2026. O referendo em plenário virtual foi interrompido em fevereiro de 2026, por destaque do presidente do STF, para julgamento presencial. Até a data desta publicação, não localizamos decisão definitiva do Plenário. Quem aprovou a distribuição em janeiro de 2026 com base na liminar deve acompanhar o julgamento.

Tributação mínima para altas rendas

A partir do ano-calendário de 2026 (declaração de 2027), a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos no ano ultrapasse R$ 600.000,00 fica sujeita à tributação mínima do IRPF, prevista no art. 16-A da Lei nº 9.250/1995.

  • Acima de R$ 600.000,00 e abaixo de R$ 1.200.000,00, a alíquota cresce de 0% a 10% pela fórmula: alíquota % = (rendimentos ÷ 60.000) − 10.
  • A partir de R$ 1.200.000,00, a alíquota é de 10%.

Exemplo: com rendimentos de R$ 900.000,00 no ano, a alíquota mínima é de 5% (900.000 ÷ 60.000 = 15; 15 − 10 = 5).

Ficam fora da base, entre outros, poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, indenizações e os lucros de 2025 da transição. Do valor apurado se abatem o IR da tabela progressiva e o IR retido sobre os dividendos, entre outros. Resultado negativo significa zero a pagar.

O redutor: limite da carga somada empresa + sócio

O art. 16-B cria um redutor da tributação mínima. Ele se aplica quando a soma da alíquota efetiva paga pela empresa sobre o lucro (IRPJ e CSLL) com a alíquota efetiva da tributação mínima do sócio ultrapassa a soma das alíquotas nominais:

  • 34% para as empresas em geral;
  • 40% para seguradoras e empresas de capitalização, entre outras previstas na lei;
  • 45% para instituições financeiras referidas na Lei Complementar nº 105/2001.

Como a alíquota efetiva é apurada nas demonstrações financeiras, a contabilidade da empresa passa a influenciar o imposto do sócio.

E as empresas do Simples Nacional?

Este é o ponto mais controvertido. A Lei nº 15.270/2025 não menciona o Simples Nacional. A Receita Federal, em seu documento de Perguntas e Respostas, entende que a retenção de 10% se aplica também às empresas do Simples, nas mesmas condições das demais, e que a isenção do art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 deixou de ser aplicada.

Parte da doutrina discorda: sustenta que uma lei ordinária não poderia afastar isenção garantida por lei complementar. Em fevereiro de 2026, a 26ª Vara Cível Federal de São Paulo concedeu liminar nesse sentido em mandado de segurança, com efeito apenas para a empresa que ajuizou a ação. Até a data desta publicação, não localizamos decisão definitiva do STF sobre o tema.

O que observar ao distribuir lucros em 2026

  • Controlar, mês a mês, o total pago a cada sócio por cada empresa.
  • Tratar a capitalização de lucros como hipótese sujeita à regra.
  • Manter separados, na contabilidade e nas atas, os lucros de 2025 aprovados no prazo e os lucros gerados a partir de 2026.
  • Projetar a renda anual dos sócios para estimar a tributação mínima de 2026.
  • No Simples Nacional, avaliar a posição da Receita e a discussão judicial antes de decidir como proceder.

O que a Receita Federal já regulamentou até agora: a Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025, que atualizou as normas do IRPF para incluir a retenção sobre dividendos, e o documento Perguntas e Respostas sobre Tributação de Altas Rendas, publicado em dezembro de 2025.

Perguntas frequentes

Dividendos de até R$ 50 mil por mês continuam isentos em 2026?

Não há retenção na fonte até R$ 50.000,00 no mês, por empresa e por sócio residente no Brasil. Mas esses valores entram na soma usada para a tributação mínima anual.

A alíquota de 10% incide só sobre o que passar de R$ 50 mil?

Não. Ultrapassado o limite no mês, a lei manda aplicar 10% sobre o total pago, creditado, empregado ou entregue. Não são permitidas deduções da base de cálculo.

Lucros de 2025 pagos em 2026 são tributados?

Não, se a distribuição tiver sido aprovada no prazo e o pagamento seguir o que foi previsto na aprovação, até 2028 segundo a Receita. O prazo legal de aprovação era 31/12/2025, estendido para 31/01/2026 por liminar do STF que ainda aguarda julgamento em plenário.

Empresa do Simples Nacional deve reter o IR sobre dividendos?

A Receita Federal entende que sim, nas mesmas condições das demais empresas. O tema é discutido na Justiça e já há decisão liminar em sentido contrário, válida apenas para a empresa que a obteve.

A nova tributação de dividendos exige acompanhamento ao longo do ano. Regime tributário, empresas do grupo e renda de cada sócio mudam o resultado. Cada empresa exige análise do seu caso concreto.

Fontes consultadas
  1. Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 (texto original, Legislação Federal da Câmara dos Deputados; DOU de 27/11/2025, Seção 1, p. 3) — 26/11/2025 (consulta em 29/09/2026). Espelho: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/L15270.htm (não carregou na consulta: ECONNRESET) — https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2025/lei-15270-26-novembro-2025-798354-publicacaooriginal-177117-pl.html
  2. Receita Federal — Perguntas e Respostas: Tributação de Altas Rendas – Considerações sobre Lucros e Dividendos — versão de 19/12/2025 — https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirf/manual_padrao_rfb_per_tributacao_cotin_v-19-12-2025.pdf
  3. Instrução Normativa RFB nº 2.299, de 17 de dezembro de 2025 (reprodução LegisWeb; DOU de 18/12/2025) — 17/12/2025 — https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=488041
  4. Poder360 — "STF adia prazo para aprovação de lucros e dividendos até 31 de janeiro" — 26/12/2025 — https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-prorroga-prazo-para-aprovacao-de-lucros-e-dividendos-ate-31-de-janeiro/
  5. Migalhas — "Fachin leva ao plenário físico prazo para aprovar lucros e dividendos" — 20/02/2026 — https://www.migalhas.com.br/quentes/450248/fachin-leva-ao-plenario-fisico-prazo-para-aprovar-lucros-e-dividendos
  6. Consultor Jurídico — "Juíza suspende IR sobre dividendos de empresa no Simples" — 09/02/2026 — https://conjur.com.br/2026-fev-09/juiza-suspende-ir-sobre-dividendos-de-empresa-no-simples-2/
  7. STF Notícias — "STF prorroga prazo para aprovação de lucros e dividendos até janeiro de 2026" — 26/12/2025 (HTTP 403 na consulta; conteúdo confirmado pelas fontes 4 e 5) — https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-prorroga-prazo-para-aprovacao-de-lucros-e-dividendos-ate-janeiro-de-2026/

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